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SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente

Atualizado: 21 de out. de 2019



O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 06 de junho de 1990, sendo constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:

Órgão Superior: O Conselho de Governo

Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA

Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

A atuação do SISNAMA se dará mediante articulação coordenada dos Órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas as agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

Os Órgãos Seccionais prestarão informações sobre os seus planos de ação e programas em execução, consubstanciadas em relatórios anuais, que serão consolidados pelo Ministério do Meio Ambiente, em um relatório anual sobre a situação do meio ambiente no País, a ser publicado e submetido à consideração do CONAMA, em sua segunda reunião do ano subsequente.

Neste contexto, o Departamento de Coordenação do Sisnama no MMA tem como atribuições promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas à implementação de políticas públicas de meio ambiente, e incentivar a descentralização da gestão ambiental e a repartição de competências entre as três esferas de Governo.

Quanto a sua estrutura do Sisnama, vejamos abaixo detalhadamente:

Órgão Superior: O Conselho de Governo (Art. 6º, I da Lei 6.938/81)O Conselho tem a função de contribuir com o chefe do Executivo para desenvolver políticas e diretrizes para o meio ambiente e os recursos a ele inerentes.Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (Art. 6º, II da Lei 6.938/81)Órgão Consultivo: tem a função de assessorar o Órgão Superior no que diz respeito a estudos, consultoria, e tarefas correlatas;Órgão Deliberativo: tem o papel legal de resolver questões sobre normas ambientais e de como elas serão empregadas em âmbito estadual e municipal.

A Nota Técnica 10/2016, a partir de um resgate histórico do Sisnama, estabelece estratégias para essa articulação de modo a promover a gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente.

Fonte:



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