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Operação para combater delitos transfronteiriços e ambientais.


Operação Conjunta das Forças Armadas Brasileiras em coordenação com outros órgãos federais e estaduais na faixa de fronteira da Amazônia para combater delitos transfronteiriços e ambientais.

O Ministério da Defesa (MD), dentro da concepção do Plano Estratégico de Fronteira, está realizando, no mês de agosto, uma operação conjunta das Forças Armadas Brasileiras, com o apoio de outros órgãos federais e estaduais, como a Polícia Federal (PF), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a Secretaria da Receita Federal (SRF), o Sistema de Proteção da Amazônia (SIPAM), a Força Nacional de Segurança (FNS), a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), órgãos de segurança pública do Estado do Amazonas, dentre outros, para combater delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira da Amazônia Ocidental. Para a execução e coordenação das ações foi ativado o Comando da Área de Operações AMAZÔNIA (C A Op Amz) que contará com representantes de instituições governamentais federais e estaduais, com sede no Estado do Amazonas. Esse Comando desencadeará ações preventivas e repressivas com foco nas regiões de Tabatinga e da “Cabeça do Cachorro” na fronteira com a Colômbia. Batizada de Operação ÁGATA 1, a iniciativa tem por objetivos, ainda, a redução dos índices de criminalidade, a coordenação do planejamento e execução de operações militares e policiais, a intensificação da presença do Estado Brasileiro na região e o incremento do apoio à população residente na faixa de fronteira. Além desses objetivos, a operação visa também à cooperação com países amigos vizinhos do Brasil no combate aos ilícitos transfronteiriços. Para isso, o Ministério da Defesa realizou contato com autoridades colombianas no intuito de permitir a participação das Forças Armadas deste País na Operação ÁGATA. Assim, há previsão de que essas Forças, em coordenação com as Forças Armadas Brasileiras, realizem operações militares em seu território no mesmo período das operações brasileiras, conforme os entendimentos bilaterais firmados. A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, em situação de normalidade, está amparada no Art. 16-A, com nova redação, constante da Lei Complementar nº 136, de 25 Ago 10, sendo considerada atribuição subsidiária. Nesta operação, a Marinha, o Exército Brasileiro e a Força Aérea, empregando cerca de 3.500 homens e diversas viaturas, embarcações e aeronaves de asa rotativa e asa fixa, e em coordenação com outros órgãos federais e estaduais, realizarão ações de interdição de pista de pouso irregulares, atracadouros clandestinos e garimpos ilegais utilizados comprovadamente para atividades ilícitas; patrulhamento naval na calha dos rios; bloqueio e controle de estradas; patrulhamento ostensivo juntamente com órgãos de segurança pública; controle na venda de gasolina de aviação nos aeroportos e aeródromos da área de operações; ações cívico-sociais nas comunidades carentes; reconhecimento especializado de fronteira; revista de pessoas, embarcações, aeronaves e instalações; operação de busca e apreensão; e interceptação de aeronaves suspeitas.

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