O Mosaico de Unidades de Conservação é um modelo de gestão de áreas protegidas que busca a participação, integração e envolvimento dos gestores das unidades e da população local na gestão das mesmas. Tudo isto no intuito de compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da diversidade social e o desenvolvimento sustentável em um contexto regional.
Dentre os muitos modelos de gestão territorial existentes, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e o decreto que o regulamenta (Decreto n. 4.340 de 2002) reconhecem três como instrumentos de gestão e ordenamento territorial voltados a conservação da natureza: as reservas da biosfera, os corredores ecológicos e os mosaicos de unidades de conservação. Todos têm as Unidades de Conservação (UCs) e demais áreas protegidas como o referencial básico para sua conformação, e podem ser complementares, de acordo com a região onde se encontram.
O art. 26 da lei do SNUC (Lei 9.985/2000) traz a definição legal do mosaico: “quando existir um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas, constituindo um mosaico, a gestão do conjunto deverá ser feita de forma integrada e participativa, considerando-se os seus distintos objetivos de conservação, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional”.
Como visto acima, o mosaico, na forma adotada pelo SNUC, não se limita à forma física da paisagem, das diferentes formas, conteúdos e funções. É imprescindível que o conjunto das unidades de conservação e áreas protegidas ali contidas tenha uma gestão feita de maneira integrada, pois, assim como os ecossistemas ali presentes são interdependentes, suas administrações também devem ser.
Dentro do mosaico, então, se faz necessário compatibilizar, integrar e aperfeiçoar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente os usos na fronteira entre unidades, o acesso às unidades, a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos Planos de Manejo, a pesquisa científica e a alocação de recursos advindos da compensação ambiental, assim como estreitar a relação com a população residente na região.
Para atingir esses objetivos, a gestão de um mosaico é acompanhada por um Conselho Consultivo, presidido por um dos chefes das unidades de conservação, sendo fundamental a participação da comunidade local. Os mais diferentes órgãos e instituições podem participar do conselho de um mosaico, como IBAMA, Fundação Nacional dos Índios (FUNAI), Secretarias Municipais de Meio Ambiente, organizações não-governamentais (ONGs), associações de pescadores, de moradores e de indústrias, representantes de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), representantes quilombolas, sindicatos, entre tantos outros.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) é o órgão governamental responsável por reconhecer mosaicos no âmbito federal, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação, conforme procedimentos instituídos na Portaria nº 482 de 14 de dezembro de 2010. Até o momento foram reconhecidos 15 mosaicos de unidades de conservação:
Mosaico Capivara-Confusões (Portaria nº 76, de 11 de março de 2005)Mosaico do Litoral de São Paulo e Paraná (Portaria nº 150, de 8 de março de 2006)Mosaico Bocaina (Portaria nº 349, de 11 de dezembro de 2006)Mosaico Mata Alântica Central Fluminense (Portaria nº 350, de 11 de dezembro de 2006)Mosaico Mantiqueira (Portaria nº 351, de 11 de dezembro de 2006)Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu (Portaria nº 128, de 24 de abril de 2009)Mosaico do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral (Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2010)Mosaico Mico-Leão-Dourado (Portaria nº 481, de 14 de dezembro de 2010)Mosaico do Baixo Rio Negro (Portaria nº 483, de 14 de dezembro de 2010)Mosaico da Foz do Rio Doce (Portaria nº 489, de 17 de dezembro de 2010)Mosaico do Extremo Sul da Bahia (Portaria nº 492, de 17 de dezembro de 2010)Mosaico Carioca (Portaria nº 245 de 11 de julho de 2011)Mosaico da Amazônia Meridional (Portaria nº 332, de 02 de agosto de 2011)Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará (Portaria n°04, de 03 de janeiro de 2013) Mosaico do Jalapão (Portaria nº 434, de 29 de setembro de 2016)
Fontes:
Comments